Regulamento

REGULAMENTO DO CONCURSO “GATA DO PAULISTÃO 2012”

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O concurso GATA DO PAULISTÃO 2012, doravante denominado simplesmente de “Concurso”, realizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.025.606/0001-39, com sede nesta Capital, na Rua Federação Paulista de Futebol nº 55, Barra Funda – São Paulo, tem por finalidade escolher a participante para receber o título de “A Gata do Paulistão de 2012”, conforme as regras e condições expostas no presente regulamento.

Art. 2º – As 20 (vinte) participantes do “Concurso” foram pré-selecionadas pela empresa “Concorrência 1 Eventos e Promoções Ltda”, inscrita no CNPJ/MF nº 04.679.564/0001-53, com sede nesta capital, na Avenida Irai nº 438, cj. 97 – Moema”.

Art. 3º – As participantes do “Concurso” afirmam estar cientes de que todo conteúdo disponibilizado no perfil poderá ser utilizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL e pelos seus parceiros comerciais, bem como em qualquer programa de televisão aberta e/ou fechada, ou ainda através de toda e qualquer mídia, incluindo, mas sem se limitar, à telefonia móvel, mídia impressa etc., a exclusivo critério da FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL.

Art. 4º – Dado o caráter de exclusividade de participação das candidatas no “Concurso”, as 20 (vinte) candidatas não poderão, até o final do evento, sem prévia e expressa autorização da FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, participar de qualquer ação promocional ou concurso; dar entrevistas a quaisquer meios de comunicação sobre sua participação nesta Promoção; ou realizar e/ou ceder quaisquer fotos e/ou ensaio sensual fotográfico de sua titularidade ou promovido por terceiros para qualquer meio de comunicação, incluindo, mas não se limitando, a Internet, filmes publicitários, mala direta, telefonia fixa e/ou móvel, televisão aberta e/ou por assinatura, jornal, revista e calendários impressos ou on-line, marketing viral, até o encerramento do Campeonato Paulista de Futebol Profissional da Primeira Divisão – Série A1 da temporada de 2012.

Art. 5º – Todas as 20 (vinte) candidatas deverão, necessariamente, assinar o “Termo De Compromisso, Cessão De Direitos e de Outras Avenças”, fornecido pela Federação Paulista de Futebol, sob pena de imediata desclassificação do “Concurso”.

Art. 6º – O descumprimento do disposto no artigo 4º e 5º acarretará na desclassificação da candidata no “Concurso”, sem necessidade de prévia notificação por parte da FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL.

Art. 7º –As participantes comprometem-se a cumprir uma agenda, até o final do “Concurso”, relacionada a possíveis eventos, tais como, mas não se limitando, aos seguintes: comparecimento aos jogos do seu time de coração; participação nos programas de televisão; comparecimento a qualquer outro evento realizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, até o prazo de sessenta dias após o encerramento do Campeonato Paulista de Futebol Profissional da Primeira Divisão – Série A1 da temporada de 2012.

Art. 8º – O “Concurso” compreenderá duas fases de votação: a primeira fase consistirá na votação pelo público, através do link do “Concurso”, constante na página eletrônica da Federação Paulista de Futebol; a segunda fase consistirá na votação por um corpo de jurados, na forma prevista no artigo 14 e seguintes do Regulamento.

DA PRIMEIRA FASE DE VOTAÇÃO

Art. 9º – A primeira fase de votação, que não possui caráter eliminatório, terá início em 18/01/2012 e será encerrada em 03/05/2012.
Art. 10º – Nessa fase, a votação será realizada pelos internautas por meio do link “Gata do Paulistão 2012” constante na página eletrônica www.futebolpaulista.com.br. Ao efetuar tal acesso, o internauta poderá votar, em cada dia, em até dez candidatas distintas de sua preferência.

Art. 11 – As cinco candidatas mais votadas na primeira fase acumularão pontos para a fase subseqüente, da seguinte maneira: 1ª colocada: 5 (cinco) pontos; 2ª colocada: 4 (quatro) pontos; 3ª colocada: 3 (três) pontos; 4ª colocada: 2 (dois) pontos; 5ª colocada: 1 (um) ponto. A pontuação obtida nessa fase será somada à nota obtida pela candidata na segunda fase.

Art. 12 – As candidatas classificadas na 6ª à 20ª colocação não acumularão pontos para a segunda fase.

Art. 13 – Todas as candidatas, independentemente da pontuação obtida, estarão aptas a disputar a segunda fase de votação.

DA SEGUNDA FASE DE VOTAÇÃO

Art. 14 – A FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL divulgará em seu site, com antecedência mínima de dez dias, as informações relativas à data, horário e local da segunda fase de votação.

Art. 15 – Nessa etapa, a votação será realizada por um corpo de jurados, composto por quinze integrantes escolhidos pela Federação Paulista de Futebol, para a escolha da campeã, da segunda e terceira colocadas e da Miss Simpatia.

Art. 16 – Cada candidata será avaliada pelos jurados em relação aos seguintes quesitos: I) estética no desfile, em traje de banho; II) elegância no desfile, em traje de gala; III) graciosidade durante toda a participação no evento e IV) desembaraço e desenvoltura durante a entrevista, em traje do uniforme do clube.

Art. 17 – Será atribuída nota de 1 (um) a 5 (cinco) por quesito, em número inteiro, vedada a estipulação de notas decimais ou centesimais.

Art. 18 – A pontuação obtida pela candidata, nessa fase, corresponderá à soma das notas atribuídas pelos jurados.

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 19 – A vencedora do “Concurso” será aquela que obtiver o maior resultado verificado pela soma dos pontos da primeira e da segunda fase.

Art. 20 – Caso ocorra empate na escolha da grande vencedora, será escolhida a candidata que apresentar a maior pontuação verificada pela soma das notas atribuídas ao quesito IV do art. 16 do Regulamento.

Art. 21 – Persistindo o empate, caberá ao Presidente da Federação Paulista de Futebol proferir o voto de minerva para a escolha da vencedora.

Art. 22 – Os critérios previstos nos artigos 20 e 21 do Regulamento serão também aplicáveis em caso de empate nas demais classificações.

Art. 23 – A vencedora do título Miss Simpatia será aquela que, independentemente de sua classificação final, apresentar a maior pontuação verificada pela soma das notas atribuídas ao quesito III do artigo 16 do Regulamento.

Parágrafo Primeiro: As candidatas classificadas na 1ª a 3ª colocação poderão cumular o título de Miss Simpatia.

DA PREMIAÇÃO

Art. 24 – A vencedora do “Concurso” fará jus ao título de “A Gata do Paulistão de 2012”, além da premiação em dinheiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 25 – Serão também premiadas as seguintes candidatas classificadas:
I – 2ª colocada: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
II – 3ª colocada: R$ 3.000,00 (três mil reais)
III – Miss Simpatia: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 – Caso solicitado pela Federação Paulista de Futebol, a grande vencedora deverá, na medida do possível, participar dos eventos em que for convidada.

Art. 27 – Todas as candidatas classificadas, como requisito para participar em quaisquer das fases do “Concurso”, assumem o compromisso de não desistir de sua participação durante todo o “Concurso”, bem como a comparecer aos eventos, chats, entrevistas, atividades e programas de televisão relacionados ao “Concurso” realizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL. Da mesma forma, comprometem-se a não faltar aos Ensaios Fotográficos, vídeos e making off, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e informado à FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL. O não comparecimento injustificado da candidata a qualquer evento acarretará na desclassificação imediata da participante faltante deste “Concurso”, dispensada qualquer notificação.

São Paulo, 18 de janeiro de 2012.

Federação Paulista de Futebol